Seguro-desemprego: como solicitar no gov.br, prazos, parcelas e valores em 2025

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Seguro-desemprego: como solicitar no gov.br, prazos, parcelas e valores em 2025










Seguro-desemprego: como solicitar no gov.br, prazos, parcelas e valores em 2025

Atualizado em 30/09/2025 • Leitura: 10–12 min

O seguro-desemprego é um benefício de assistência financeira temporária destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. O pedido pode ser feito de forma digital pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com acompanhamento do valor e da quantidade de parcelas no próprio sistema.

Quem pode solicitar

De modo geral, pode requerer quem foi dispensado sem justa causa, está desempregado na data do pedido e não possui renda própria suficiente para a manutenção própria e da família. Também se exige que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa jurídica (ou física a ela equiparada) por períodos mínimos, que variam conforme o número de vezes que já solicitou o benefício — 12 meses nos últimos 18 (primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 (segunda), e 6 meses imediatamente anteriores (terceira ou mais).

Prazos legais para dar entrada

O requerimento pode ser apresentado a partir do 7º dia após a dispensa. O prazo final, para o trabalhador formal, é de até 120 dias contados da data da demissão. Para empregado doméstico, o limite é de até 90 dias.

Como solicitar pela internet

Há duas vias principais de solicitação remota: (1) o portal gov.br, na página “Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)”; e (2) o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS). Em ambos, é possível acompanhar a liberação do benefício, o valor, a quantidade de parcelas e o cronograma de pagamento.

Passos gerais

  1. Acesse o serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)” no gov.br ou o menu correspondente no app Carteira de Trabalho Digital.
  2. Informe os dados do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pelo empregador no desligamento (documento com número específico).
  3. Conclua o pedido e acompanhe as etapas de análise e liberação das parcelas no próprio sistema.

Documentos e informações comumente exigidos

Em atendimento presencial (quando necessário), a relação oficial inclui: requerimento do seguro-desemprego; PIS/Pasep; CTPS; TRCT quitado; documento de identificação (RG/CNH/Passaporte, etc.); três últimos contracheques; comprovantes relativos ao FGTS; comprovante de residência e de escolaridade.

Número de parcelas

O total de parcelas vai de 3 a 5 e depende de dois fatores: o histórico de solicitações e a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses até a dispensa. A regra oficial estabelece faixas específicas para a 1ª, 2ª e 3ª (ou mais) solicitações.

Tabela resumida (oficial)

  • 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses); 5 parcelas (≥24 meses).
  • 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses); 4 parcelas (12 a 23); 5 parcelas (≥24).
  • 3ª ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses); 4 parcelas (12 a 23); 5 parcelas (≥24).

Como é calculado o valor da parcela

O cálculo parte da média dos três últimos salários do vínculo encerrado e aplica uma fórmula por faixas. Em 2025, conforme atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras são: até R$ 2.138,76 (80% da média); de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 (50% do que exceder R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01); acima de R$ 3.564,96 (teto fixo de R$ 2.424,11). Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00).

Gráfico com o valor estimado da parcela do seguro-desemprego por salário médio (2025)
Valor estimado da parcela por salário médio (2025). Metodologia: faixas e teto conforme MTE; piso no salário mínimo vigente. Estimativa meramente ilustrativa.

Exemplos de referência

  • Média salarial de R$ 1.700 → regra “até 2.138,76”: 80% da média, mas com piso no salário mínimo. Resultado: R$ 1.518,00 (piso).
  • Média salarial de R$ 2.800 → faixa intermediária: (2.800 − 2.138,76) × 0,5 + 1.711,01 ≈ R$ 2.106,13.
  • Média salarial de R$ 4.200 → acima de R$ 3.564,96: teto fixo de R$ 2.424,11.

Base legal e princípios

O programa é regido pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Entre os dispositivos, constam a natureza de assistência financeira temporária, a pessoalidade do direito e a possibilidade de requerimento a partir do 7º dia subsequente à rescisão do contrato.

Acompanhamento e pagamento

Após a habilitação, o trabalhador pode verificar as parcelas, valores e datas de liberação no portal gov.br e no app Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de deslocamento.

Regras complementares e observações frequentes

  • O benefício não é acumulável com outra renda própria suficiente nem com benefício previdenciário de prestação continuada (salvo exceções legais).
  • Considera-se um mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias, para efeitos de contagem; há regras de como considerar a média quando há menos de 3 contracheques recentes.
  • Há integração com intermediação de empregos e qualificação profissional; recusas injustificadas podem gerar cancelamento.

Estimativas de impacto financeiro por perfil

Para fins informativos, seguem estimativas ilustrativas do total potencial recebido em diferentes cenários, considerando a fórmula vigente e hipóteses simplificadas (as situações reais dependem da análise do MTE e dos dados do vínculo):

PerfilMédia salarial (R$)Parcela estimada (R$)Nº parcelas (exemplo)Total estimado (R$)
Primeira solicitação, 18 meses trabalhados2.200≈ 1.761,634≈ 7.046,52
Segunda solicitação, 10 meses trabalhados2.900≈ 2.180,133≈ 6.540,39
Terceira solicitação, 26 meses trabalhados4.0002.424,11 (teto)512.120,55
Primeira solicitação, 12 meses trabalhados1.6501.518,00 (piso)46.072,00

Notas: parcelas mínimas e teto conforme atualização oficial do MTE para 2025; número de parcelas segue as regras por faixas de meses trabalhados e ordem da solicitação (1ª, 2ª, 3ª+).

Canal oficial de solicitação

O serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)” está disponível no portal do governo federal (gov.br). A página descreve quem pode utilizar, canais de prestação (web e aplicativo), acompanhamento e duração estimada da etapa (atendimento imediato).

Valores e tabela de 2025

Em 2025, o MTE atualizou as faixas e o teto, com vigência a partir de 11 de janeiro. O valor mínimo por parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00), e o teto foi fixado em R$ 2.424,11 para salários médios acima de R$ 3.564,96. O reajuste considerou o INPC acumulado de 4,77% em 2024.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir?

Do 7º ao 120º dia após a demissão para o trabalhador formal; do 7º ao 90º para o empregado doméstico.

Quantas parcelas são pagas?

De 3 a 5 parcelas, conforme meses trabalhados e o número de vezes que o benefício já foi solicitado; há tabelas distintas para a 1ª, 2ª e 3ª (ou mais) solicitações.

Posso acompanhar tudo online?

Sim. O portal gov.br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital permitem acompanhar liberação, valor, número de parcelas e cronograma.

O benefício pode acabar?

Boatos sobre extinção do benefício circulam de tempos em tempos, mas não há ato oficial nesse sentido; o programa está previsto em lei e alterações estruturais exigiriam processo legislativo. Checagens independentes refutaram alegações de “fim do seguro-desemprego” em 2025.

Referências consultadas

  • Governo Federal — Solicitar o Seguro-Desemprego (SD) (gov.br).
  • Ministério do Trabalho e Emprego — atualização das faixas e valores (2025) e anexo com a tabela de cálculo.
  • Gov.br — Perguntas frequentes sobre prazos de solicitação.
  • Lei nº 7.998/1990 — base legal do programa.
  • Página “Seguro-Desemprego — formal” (gov.br) — requisitos, documentos, contagem de parcelas e observações.

Conteúdo produzido em formato jornalístico, com base em fontes oficiais citadas no texto. Estimativas possuem caráter ilustrativo.

Tags: seguro-desemprego, gov.br, Carteira de Trabalho Digital, prazos, parcelas, valores 2025, MTE, legislação

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