André do Rap: cinco anos foragido e a polêmica decisão que marcou o STF

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André do Rap: cinco anos foragido e a polêmica decisão que marcou o STF | CotidiaNews.net

André do Rap: cinco anos foragido e a polêmica decisão que marcou o STF

11 de outubro de 2025 — Por Redação CotidiaNews.net

André do Rap, líder do PCC, continua foragido e procurado pela Interpol
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, segue na lista vermelha da Interpol. | Imagem: Reprodução

Foragido há cinco anos, André do Rap continua sendo símbolo de uma decisão judicial que abalou o Supremo

Resumo

Exatos cinco anos após a libertação que gerou forte repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF), André de Oliveira Macedo, o André do Rap, continua foragido. Apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele foi libertado em 2020 por uma liminar concedida pelo então ministro Marco Aurélio Mello — decisão que seria revertida horas depois por Luiz Fux. Desde então, nunca mais foi visto pelas autoridades.

  • André do Rap foi libertado em outubro de 2020 por decisão do STF, mas desapareceu poucas horas depois.
  • O traficante cumpre pena de 25 anos por tráfico internacional de drogas e é procurado pela Interpol.
  • Seu caso expôs fragilidades na legislação sobre prazos de prisão preventiva e revisão judicial.

Contexto

A decisão que permitiu a saída de André do Rap baseou-se no artigo 316 do Código de Processo Penal, que exige a reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias. Como o prazo havia expirado sem revisão, o ministro Marco Aurélio Mello determinou sua soltura. A medida, contudo, foi considerada por muitos juristas um erro grave de interpretação, pois o caso envolvia um condenado com diversas sentenças e vínculos com o tráfico internacional.

Poucas horas depois, o então presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a liminar e ordenou a recaptura do criminoso. Quando a ordem chegou, André já havia deixado o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau (SP) e desaparecido.

Análise

Desde então, o caso se tornou um divisor de águas na jurisprudência penal brasileira. A Corte ajustou a interpretação do artigo 316 e consolidou a necessidade de comunicação entre tribunais e órgãos de execução penal. Mesmo assim, a fuga de André expôs falhas graves na logística de monitoramento de presos de alta periculosidade.

Fontes policiais afirmam que André do Rap continua a operar remotamente parte da estrutura financeira do PCC, com ramificações no Paraguai e na Bolívia. Relatórios internacionais da Interpol indicam que ele pode circular com identidades falsas na América do Sul.

“A soltura de André do Rap foi um ponto de inflexão sobre a responsabilidade do STF no controle de prisões preventivas.”

Mapa das operações do PCC segundo a Interpol
Mapa de difusão vermelha da Interpol indica países onde o PCC mantém influência. | Fonte: Interpol

Conclusão

Cinco anos depois, a Justiça brasileira ainda busca capturar André do Rap. Seu nome permanece entre os mais procurados do mundo e a lembrança de sua fuga ainda repercute nas discussões sobre o equilíbrio entre direitos processuais e segurança pública. O caso é visto como um alerta permanente para a importância da revisão judicial criteriosa e da integração entre instâncias do Poder Judiciário.

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Tags: andré do rap, pcc, stf, marco aurélio mello, luiz fux, interpol, tráfico internacional, justiça brasileira

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