Luana Piovani é condenada por injúria; pena é convertida e não há prisão
Luana Piovani é condenada por injúria; pena é convertida e não há prisão
Sentença da 2ª Vara Criminal da Barra Funda (SP) reconhece injúria contra Neymar e absolve a atriz da difamação. Pena de 4 meses e 15 dias, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Publicado em 17 out 2025 • Por Redação CotidiaNews.net • Atualização contínua

Navegue:
- Resumo do caso
- Linha do tempo
- O que diz a sentença
- O que muda com a pena convertida
- Perguntas e respostas
- Fontes consultadas
Resumo do caso
- Não houve prisão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços.
- Decisão: 2ª Vara Criminal da Barra Funda (SP), assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente.
- Crimes imputados: a Justiça reconheceu injúria e absolveu a acusação de difamação.
- Pena: 4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, convertida em serviço comunitário; custas fixadas em 100 UFESP.
- Processo: tramita sob segredo de justiça; defesa anunciou que vai recorrer.
Linha do tempo
- 15/10/2025 — Sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Barra Funda (SP).
- 16/10/2025 • 21:08 — Coluna no Metrópoles divulga detalhes da decisão (juiz, absolvição da difamação, pena convertida, 100 UFESP).
- 17/10/2025 • manhã — Terra publica resumo da condenação e reforça que a pena foi substituída por serviços.
- 17/10/2025 • tarde — Migalhas destaca fundamentos da decisão e declarações da defesa sobre recurso.
O que diz a sentença
O magistrado considerou que determinadas expressões publicadas pela atriz, com ampla divulgação nas redes, extrapolaram os limites da crítica e atingiram a honra pessoal do atleta, configurando injúria. Ao mesmo tempo, a Justiça afastou a difamação e fixou a pena em 4 meses e 15 dias, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os relatos da cobertura jurídica e geral, a decisão também prevê pagamento de custas processuais na ordem de 100 UFESP. A defesa afirma que vai recorrer. Parte do processo corre sob segredo de justiça.
Nota legal: Embora haja condenação em 1ª instância, prevalece a presunção de inocência até o trânsito em julgado. O cumprimento dos serviços é definido na execução penal, conforme as regras do juízo.
O que muda com a pena convertida
Como a pena foi substituída, não há cárcere. Em linhas gerais, a prestação de serviços ocorre em entidade pública ou social, com jornada mínima semanal (em regra, 8 horas), por período a ser determinado pela execução. O juízo estabelece local, periodicidade e forma de comprovação.
Perguntas e respostas (FAQ)
Luana Piovani foi presa?
Não. A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços. Não há prisão.
Qual foi a pena aplicada?
4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por serviços comunitários.
Ela foi condenada por quais crimes?
Injúria (reconhecida pela Justiça). A acusação de difamação foi afastada.
O processo está público?
Há informações de que tramita sob segredo de justiça, o que limita a divulgação de peças e atos formais.
O que acontece agora?
A defesa anunciou que recorrerá. Enquanto isso, a execução penal definirá como a prestação de serviços será cumprida (local, carga horária, prazos).
Fontes consultadas
- Migalhas — sentença, juiz, conversão da pena e manifestação da defesa
- Terra — pena e conversão em serviços, reconto geral da decisão
- Metrópoles — absolvição da difamação, 100 UFESP e detalhes de execução
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Texto alternativo sugerido para a capa (ALT)
“Fundo neutro com tipografia editorial: ‘Luana Piovani é condenada por injúria; pena é convertida e não há prisão’. Destaque para a informação ‘sem prisão’, reforçando que a pena foi substituída por prestação de serviços.”
CotidiaNews.net — conteúdo factual com links verificados; atualização conforme novos atos processuais e manifestações das partes.
